22/04/2020

Reuniu-se ontem, dia 21 de abril, no Palácio do Governo, a 63ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Jorge Bom Jesus, com a problemática da Pandemia do Coronavirus como matéria prioritária da ordem do dia.

Desde logo, o Conselho analisou com profunda preocupação a confirmação de três casos positivos de coronavirus no País, cujos pacientes encontravam-se internados na unidade de doenças respiratórias do Hospital Central, com sintomas associados a esta doença.

Os três casos foram confirmados depois dos referidos pacientes terem sido submetidos aos testes rápidos e os mesmos já se encontram em isolamento total, sob controlo das autoridades sanitárias.

Face a esse novo quadro epidemiológico, que vai alterar totalmente a nossa vivência coletiva, o Conselho de Ministros decidiu pela adoção de novas medidas de exceção, nomeadamente;

1º- Confinamento diário obrigatório de toda a população, a partir das 19 horas, em todo o território Nacional, salvo os casos específicos que serão regulamentados, em função da natureza de alguns serviços, sob pena dos infratores incorrerem em crime de desobediência;

2º- Reforço das patrulhas militares e policiais como forma de implementação das medidas que visam garantir o distanciamento social e evitar aglomerações.

3º – Obrigação do uso de mascaras de proteção por todos os cidadãos que circulem nas vias públicas e todos os prestadores de serviço ao Público. Neste item, convém salientar que o Governo aprovou também a subvenção da produção massiva de máscaras em tecido, por empresas e cooperativas nacionais. Essas máscaras deverão ser previamente certificadas pelo Ministério da Saúde.

4º- Criação de equipas médicas de acompanhamento exclusivo aos pacientes infetados, que por seu turno, também deverão ser isoladas dos seus lares, passando a residir em espaços criados para o efeito.

5º- Os funerais e velórios não poderão doravante ser realizados com um número superior a 20 pessoas.

6º- Instar a comissão de gestão do novo Mercado de Bobo-Forro para, em concertação com a Câmara Distrital de Água Grande, selecionar equipas de feirantes para venda em dias alternados, como forma de evitar aglomerações. Essa prática deverá ser alargada à todos os outros mercados distritais e regional e fica autorizada apenas a venda produtos essenciais nos mercados, nomeadamente, produtos alimentares, produtos naturais e produtos de limpeza e higiene, obedecendo a distância sanitária entre os vendedores e os clientes.

7ª Encerramento do mercado de fardo, que passou a funcionar temporariamente ao lado da escola Preparatória Patrice Lubumba, ficando os vendedores autorizados a venderem o produto em frente às suas residências, respeitando todas as medidas sanitárias em vigor.

8º- Fazer deslocar à São Tomé, já no próximo dia 27, um avião proveniente de Portugal para transportar os lotes de materiais sanitários adquiridos pelo Governo para fazer face a esta pandemia.

9º- Nenhum cidadão deverá deslocar-se de São Tomé para a Região Autónoma do Príncipe e vice-versa, sem a realização prévia de testes rápidos ao Covid-19.

10º- Outras medidas sanitárias, de caracter mais técnico e cientifico, serão adotadas pelo Ministério da Saúde.
Estas medidas deverão entrar em vigor a partir das 00:00h , do dia 24 de Abril de 2020, juntando-se assim a todas medidas de restrição já em vigor, desde a declaração do Estado de Emergência em Saúde Publica.

Todos os cidadãos e as entidades públicas e privadas têm o dever de colaboração no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde publica para a concretização das medidas de restrição.

Governo de São Tomé e Príncipe





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